sexta-feira, 17 de junho de 2011

Educador Voluntário


Educador Voluntário


O voluntariado é um dos pilares do Programa e representa o desenvolvimento de atividades com a participação da comunidade, aliando forças entre a sociedade civil e o Poder Público.
A participação de voluntários no Programa está regulamentada pela Lei Nº 9.608/98 e sua atuação é formalização  com a assinatura do Termo de Adesão.

A ação voluntária de estudantes da Rede Estadual está regulamentada pela Resolução 143/2002 e poderá ser incluída no histórico escolar dos mesmos.

Perfil:

·         disponibilidade para desenvolver ações voltadas às expectativas da comunidade;
·         interesse em realizar atividades inseridas na programação das unidades escolares, aos finais de semana, desde que esteja habilitado para executá-las.

 

Principais atribuições:

·         firmar o termo de adesão, impresso do site, após seu cadastramento;
·         desenvolver atividades relativas à sua área de atuação profissional – para a qual possui habilitação técnica ou formação específica – ou outras relacionadas às suas habilidades pessoais, que não requeiram formação técnica e específica;
·         definir, previamente, junto à Coordenação Local, um plano de trabalho com a respectiva carga horária semanal;
·         cumprir o horário e a programação previamente acordados, atendendo às expectativas da comunidade;
·         comunicar à Coordenação Local, com antecedência, possíveis ausências;
·         contribuir para a conservação e manutenção do patrimônio público escolar, auxiliando a Coordenação Local na orientação à comunidade;

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