Educador Voluntário
O voluntariado é um dos pilares do Programa e representa o desenvolvimento de atividades com a participação da comunidade, aliando forças entre a sociedade civil e o Poder Público.
A participação de voluntários no Programa está regulamentada pela Lei Nº 9.608/98 e sua atuação é formalização com a assinatura do Termo de Adesão.
A ação voluntária de estudantes da Rede Estadual está regulamentada pela Resolução 143/2002 e poderá ser incluída no histórico escolar dos mesmos.
Perfil:
· disponibilidade para desenvolver ações voltadas às expectativas da comunidade;
· interesse em realizar atividades inseridas na programação das unidades escolares, aos finais de semana, desde que esteja habilitado para executá-las.
Principais atribuições:
· firmar o termo de adesão, impresso do site, após seu cadastramento;
· desenvolver atividades relativas à sua área de atuação profissional – para a qual possui habilitação técnica ou formação específica – ou outras relacionadas às suas habilidades pessoais, que não requeiram formação técnica e específica;
· definir, previamente, junto à Coordenação Local, um plano de trabalho com a respectiva carga horária semanal;
· cumprir o horário e a programação previamente acordados, atendendo às expectativas da comunidade;
· comunicar à Coordenação Local, com antecedência, possíveis ausências;
· contribuir para a conservação e manutenção do patrimônio público escolar, auxiliando a Coordenação Local na orientação à comunidade;